Apoio a Viagens para Trabalho, Evento ou Missão

APOIO FINANCEIRO PARA A PARTICIPAÇÃO DE ESTUDANTES DA UFSC EM EVENTOS DE EXTENSÃO

Inicialmente, recomenda-se buscar o subsídio da PRAE, no caso de  estudantes, ou nos centros de ensino, no caso de docentes e técnicos. Diante da impossibilidade de se obter auxílio desses, a PROEX poderá ser consultada.

O apoio financeiro para a participação de estudantes da UFSC em eventos de extensão é regulamentado pela Resolução Normativa nº 1/2018/CEx, de 03/05/2018.
A solicitação de apoio deve ser requerida pelo coordenador da ação de extensão, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento, mediante o preenchimento do formulário para solicitação de apoio financeiro para eventos.

O formulário e anexos devem ser encaminhados para a PROEX por meio do Portal de Atendimento.

Cabe ao Pró-Reitor de Extensão a análise e aprovação da solicitação. A concessão dependerá da disponibilidade financeira da PROEX.

 

Prestação de contas:

O prazo para prestação de contas é dez dias a partir da data de retorno do evento.

Cada aluno deverá encaminhar, de forma individual, os seguintes documentos (TODOS OBRIGATÓRIOS):

  • relatório de viagem (assinado)
  • cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento ou participação em competição;
  • documentos comprobatórios das despesas (NOTA FISCAL) relativas ao pagamento de deslocamento, inscrição, hospedagem e alimentação, onde constem nome e CPF do estudante.

Os documentos deverão ser encaminhados por meio do Portal de Atendimento.

DIÁRIAS E PASSAGENS PARA SERVIDORES

Inicialmente, recomenda-se buscar o subsídio no departamento no qual o servidor está lotado ou na direção do centro de ensino. Diante da impossibilidade de se obter auxílio desses, a PROEX poderá ser consultada.

O apoio a viagens com concessão de passagens e/ou diárias somente será concedido a integrantes docentes ou técnico-administrativos de projetos de extensão registrados no SIGPEX, mediante análise de documentação encaminhada ao Pró-Reitor de Extensão.

A solicitação deve ser encaminhada à PROEX com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de partida da viagem pretendida através do portal de atendimento.

Documentos exigidos, todos obrigatórios:

  • Proposta de concessão de diárias e passagens;
  • Convite, comprovante de inscrição, aprovação de artigo, etc;
  • Programação do evento, página do evento;
  • Documentação que comprove a participação em atividades que exijam a realização de trechos com embarque e desembarque em locais distintos (quando houver);
  • Declaração de renúncia de diárias e/ou passagens, quando for o caso;
  • Para viagens internacionais, é obrigatório ainda anexar a autorização publicada no Diário Oficial da União de afastamento do país;
  • Autorização formal do Reitor nos seguintes casos de viagens:
    • por prazo superior a cinco dias contínuos;
    • em quantidade superior a trinta diárias intercaladas por proposto no ano;
    • de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
    • que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana;
    • em caráter de urgência; e
    • para o exterior sem ônus e com ônus limitado.

A prestação de contas deve ser encaminhada para a PROEX, via portal de atendimento, no prazo impreterível de cinco dias corridos  contados do retorno da viagem. Documentos obrigatórios:

  • Relatório de viagem NACIONAL OU INTERNACIONAL (relato detalhado de atividades desenvolvidas, bem como proposição de ações, programas ou plano de trabalho como consequência da missão realizada),
  • Certificado de participação ou documento equivalente (ata de reunião, lista de presença, declaração, carta de agradecimento, etc.),
  • Comprovantes de embarque (original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque; recibo do passageiro obtido quando da realização do check- in via internet; ou declaração fornecida pela companhia aérea),
  • Comprovantes de despesas (hospedagem, alimentação).

A participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade.

Somente em caráter excepcional e quando houver necessidade devidamente justificada, o número de participantes poderá ser ampliado mediante autorização prévia e expressa do Reitor.