TIPOS DE ANÁLISE PROCESSUAL EM PROJETOS FINANCIADOS

Os processos que chegam à PROEX demandam análises distintas, as quais envolvem:

Apostilamento

A apostila é realizada quando se deseja atualizar informações do TED ou do contrato fundacional, sem que essa atualização enseje um aditivo. Citam-se como exemplos: atualização do plano de trabalho e atualização da planilha orçamentária, sem modificar o valor global e o objeto originalmente pactuados.

Remanejamentos

Semelhante ao apostilamento nos contratos, o remanejamento é a atualização de valores entre as rubricas orçamentárias e dos planos de trabalho nos convênios, sem alteração do valor global e do objeto originalmente pactuados.

Uso dos rendimentos

A exigência legal de aplicação em caderneta de poupança dos recursos financeiros do projeto tem como subproduto o rendimento de certa quantia financeira. Embora não faça parte do valor global, é possível sua utilização nas aquisições do projeto.

Ratificação de Parecer Jurídico e de Inovação

Em virtude de exigência legal, é realizada análise jurídica nas minutas contratuais e de convênio. É considerada também a ratificação do parecer da Diretoria de Inovação, no que tange aos aspectos de confidencialidade e propriedade intelectual nos projetos de extensão da UFSC.

Interesse na celebração de TED

O TED é um deslocamento de créditos orçamentários e recursos financeiros geralmente de outro ente da Administração Pública para que o ente descentralizado execute determinado programa constante no orçamento fiscal. Nesse sentido, a PROEX manifesta-se de modo favorável ou desfavorável, preliminarmente, à formalização de TED pela UFSC e a outra parte. Como a assinatura cabe ao representante legal da UFSC, no caso o Reitor, diz-se que a PROEX manifesta o interesse na execução do projeto e na celebração do acordo.

Interesse na celebração de contratos fundacionais

Da formalização de TED e convênios tripartites, nasce a interveniência de uma fundação de apoio para prestar serviços de gerenciamento administrativo e financeiro dos projetos assumidos pela UFSC, uma vez que este apoio aos projetos se trata de atividade não regular da Universidade. A formalização do instrumento derivado é autorizada pela PROEX, que analisa aspectos formais da futura contratação.

Interesse no aditamento de prazo de TED

Ocorre em situações que o cumprimento do objeto acordado necessita de prazo maior. Esse aditamento pode ser motivado por diversos fatores, impeditivos da realização das etapas no período estipulado inicialmente. A PROEX se manifesta de modo preliminar à formalização do acordo, esta pelo representante legal da UFSC.

Interesse no aditamento de valor de TED

Acontece, via de regra, em situações de acréscimo de atividades do projeto, como por exemplo, a ampliação do objeto inicialmente pactuado, sem modificar a natureza do objeto original. Para fazer frente às novas despesas, aportam-se novos recursos. A PROEX manifesta nos autos o interesse na celebração de aditivo, após analisar o contexto e os aspectos formais do pedido. A formalização do acordo se dá pelo representante legal da instituição.

Interesse no aditamento de prazo e valor de TED

Constitui-se no acréscimo do objeto original, sem modificar-lhe a natureza, e busca equilibrar duas dentre as mais importantes características de um projeto: o prazo e o recurso para custear as atividades. Assim como ocorre no aditamento de prazo do TED e no aditamento de valor do TED, a PROEX manifesta nos autos o interesse na celebração de aditivo, após analisar o contexto e os aspectos formais do pedido.

Interesse no aditamento de prazo do contrato fundacional

Ocorre em consequência do aditamento de prazo do instrumento originário ao qual se vincula, seja um edital ou um TED, por exemplo.

Interesse no aditamento de valor do contrato fundacional

Acontece em consequência do aditamento de valor do instrumento originário ao qual se vincula. A análise da PROEX, nesse caso, é verificar os aspectos formais da solicitação e manifestar nos autos a decisão do incremento de valor do ajuste.

Interesse no aditamento de prazo e valor do contrato fundacional

É realizada em consequência do aditamento de prazo e valor do instrumento originário ao qual se vincula.

Assinatura de contrato fundacional

Após a manifestação de interesse na contratação de fundação de apoio, pela PROEX, que na prática é a autorização para a contratação, ocorre a assinatura do instrumento, a cargo da Pró-Reitora de Extensão.

Assinatura de termo aditivo de prazo ao contrato fundacional

Após a manifestação de interesse na continuidade da contratação da fundação de apoio, pela PROEX, ocorre a assinatura do termo aditivo.

Assinatura de termo aditivo de valor ao contrato fundacional

Após a manifestação de interesse na continuidade da contratação da fundação de apoio, pela PROEX, ocorre a assinatura do termo aditivo.

Assinatura de termo aditivo de prazo e valor ao contrato fundacional

Após a manifestação de interesse na continuidade da contratação da fundação de apoio, pela PROEX, ocorre a assinatura do termo aditivo.

Interesse na celebração de convênios

A celebração de convênios ocorre entre a UFSC e outro ente da Administração Pública ou privado. A principal diferença em relação a outros instrumentos, como o contrato, é que no convênio existe a convergência de interesses. Ambos os partícipes possuem interesses coincidentes na realização do objeto conveniado. Pode haver convênio com ou sem repasse de recursos financeiro, os denominados acordos de cooperação. A assinatura do convênio cabe ao representante legal da UFSC, a cargo do Reitor. À PROEX cabe a manifestação de interesse na celebração, após análise dos requisitos formais.

Substituição do coordenador do projeto

Cada departamento ou unidade administrativa indica um coordenador de projeto, responsável pelo cumprimento do objeto e seus resultados. A substituição ocorre por impossibilidade de exercício da função, mediante justificativa apresentada nos autos.

Substituição de fiscal de contrato fundacional

Cada contrato fundacional conta com um servidor, designado pelo departamento, que fiscaliza sua execução físico-financeira. A substituição ocorre por impossibilidade do atual ocupante da função, mediante justificativa apresentada nos autos.

Substituição de fiscal do TED

Por exigência do novo Decreto 10.426/2020, foi criada a figura do fiscal do TED. A substituição ocorre por impossibilidade do atual ocupante da função, mediante justificativa apresentada nos autos.

Outras tramitações

Consideram-se “outras tramitações”, as análises que não se enquadram nos tipos de análises acima identificados, mas que envolvem projetos financiados II e III, e que tramitam em algum estágio na PROEX. São exemplos: análises de certidões, ajuste de documentos, apresentação de esclarecimentos, cumprimento de ressalvas e condicionantes, entre outros.