Lei 13.243 de 11/01/2016 – aumenta o limite de horas em atividades remuneradas em projetos de pesquisa e extensão

02/02/2016 08:39

LEI 13.243 PROMULGADA EM 11 DE JANEIRO DE 2016 AUMENTA O LIMITE PARA ATIVIDADES REMUNERADAS EM PROJETOS DE PESQUISA E EXTENSÃO, JUNTO ÀS FUNDAÇÕES DE APOIO.

A referida lei altera o parágrafo 4° do artigo 21 da Lei 12.772, ficando a nova redação:

$4° – As atividades de que tratam os incisos XI e XII do caput não excederão computadas isoladamente ou em conjunto, a 8 horas semanais ou a 416 horas anuais.

Os incisos XI e XII citados são:

XI – retribuição pecuniária, em caráter eventual, por trabalho prestado no âmbito de projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; e (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)
XII – retribuição pecuniária por colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica em assuntos de especialidade do docente, inclusive em polos de inovação tecnológica, devidamente autorizada pela IFE de acordo com suas regras. (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013)