Edital 4/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023 – Resultado provisório

Este é um resultado provisório, podendo haver alterações após a avaliação dos pedidos de recurso.

Coordenadores de propostas ao Edital PROBOLSAS 2023, fiquem atentos ao cronograma.

29/11/22 Divulgação do resultado provisório com notas de avaliação dos projetos na página da PROEX, SEM distribuição de bolsas
 30/11/22 e 01/12/22 Recebimento de recursos (somente propostas reprovadas) até ás 18 horas do dia 01/12/22
02/12/22 a 07/12/22 Análise dos recursos pelas Comissões de Avaliação
Até 14/12/22 Publicação do resultado final com notas e distribuição das bolsas na página da PROEX

Os recursos deverão ser encaminhados em formulário próprio (anexo I do edital) pelo portal de atendimento da PROEX, assunto: Editais.

Conforme item 8.1 do Edital nº 4/2022/PROEX, cabe pedido de recurso somente nos casos de propostas REPROVADAS e que tenham elementos para contestar o resultado divulgado.

FORMULÁRIO RECURSO

Principais itens de reprovação (ver edital):

1.2 São consideradas atividades de extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFSC e que estejam vinculadas à formação do estudante, nos termos da RN 7/2018/CES/CNE/MEC.

2.2.1 A proposta deverá estar registrada no SIGPEX na categoria PROJETOS e com situação APROVADA até o ato da inscrição, com data de execução que contemple o período completo do edital de 1º de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único: Projetos que já possuam um financiamento gerenciado por fundação de apoio não podem concorrer ao PROBOLSAS 2023.

4.1-I Inclusão do projeto (obrigatoriamente o PDF gerado pelo próprio SIGPEX), apresentando a situação de APROVADO no momento em que o arquivo foi gerado, contemplando o período total de vigência do projeto do edital, item 2.2.1, na forma de anexo;

4.1-II-J – Plano de trabalho do bolsista com: Descrição do plano de trabalho; Justificativa do coordenador; Cronograma de execução.

5.3 As propostas serão avaliadas de acordo com os artigos 1º e 2º da Resolução Normativa no 88/2016/CUn, que dispõe sobre as normas que regulam as ações de extensão na UFSC e com os critérios da tabela abaixo.

5.6 O plano de trabalho dos bolsistas será avaliado de acordo com a relevância das atividades em relação ao projeto, o cronograma de execução das atividades e a justificativa do coordenador.

5.8 Serão aprovadas as propostas com pontuação igual ou superior a 70 (setenta pontos).

 

Resultado provisório: