Comunicado

30/10/2023 11:07

Conforme orientação da Procuradoria Federal, informamos que os pedidos de análise jurídica de prioridade e de urgência tem rito determinado na UFSC pela Portaria Conjunta nº 1/2020/PF-UFSC/GR, de 24 de novembro de 2020.

Assim sendo, nos termos dos artigos 21, 22 e 23 da portaria supramencionada, o pedido de prioridade apenas garante a preferência no exame em relação às demais consultas encaminhadas pelo próprio consulente (PROEX), não prejudicando a ordem no exame das consultas encaminhadas por outros órgãos da UFSC. De modo diferente, o pedido de urgência, de competência exclusiva do Gabinete da Reitoria, garante a preferência no exame em relação a todas as demais consultas, não importando a origem.

Sendo assim, caso o órgão consulente identifique que se trata de consulta que carece de tratamento no regime de urgência (nos termos do Art. 23 da Portaria Conjunta nº 1/2020/PF-UFSC/GR), deverá encaminhar o pedido diretamente ao Gabinete da Reitoria, que, por conta própria, comunicará a decisão à PF-UFSC.

Em todos os casos, os prazos serão atendidos pela PF-UFSC na medida das capacidades de prestação do serviço.

O inteiro teor da portaria citada pode ser acessado aqui: Boletim Nº 129/2020 – 27/11/2020.