Recolhimento de Ressarcimentos
Orientações para recolher os ressarcimentos, previstos na Resolução 88/CUn/2016, sobre recursos financeiros obtidos em atividades ou ações de extensão que NÃO envolvem as Fundações de Apoio.
1. Prestação de Serviços por servidor docente ou TAE
O servidor docente (inclusive em regime de dedicação exclusiva-DE) ou técnico-administrativo em educação que prestar serviços remunerados, na forma de ações de extensão, poderá receber pró-labore ou cachê diretamente da fonte pagadora pela participação esporádica em consultorias, palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à sua área de atuação.
Para os docentes DE, essas atividades remuneradas, computadas isoladamente ou em conjunto, não podem exceder 8 (oito) horas semanais ou 416 (quatrocentas e dezesseis) horas anuais. (Lei nº 13.243, de 2016)
Essa remuneração, feita por ente externo à UFSC, será realizada na forma de prestação de serviços (RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo, nota fiscal da Prefeitura ou outro instrumento sugerido pela fonte pagadora).
A fonte pagadora ou o servidor da UFSC deverá recolher os impostos (ISS, INSS, IR). O recolhimento do ISS é feito no município da fonte pagadora.
Os valores referentes aos ressarcimentos previstos na Resolução 88/CUn/2016 devem ser recolhidos pelo servidor em uma GRU que deve ser anexada ao relatório final da atividade no SigPex.
2. Recolhimento à Conta Única:
O servidor não deve depositar o valor recebido na Conta Única. O que deve ser depositado na Conta Única da União são apenas os valores relativos aos ressarcimentos previstos na Resolução 88/CUn/2016, sempre tendo como base de cálculo o valor bruto recebido pelo serviço prestado ou arrecadado.
O pagamento é feito através da emissão de GRU / acessar – (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru) utilizando os códigos:
153163 para a Unidade Gestora (UG),
15237 para a Gestão (o nome da unidade aparecerá automaticamente) e
28830-6 – Serviços Administrativos para o Código do Recolhimento.
Após clicar em Avançar, na página seguinte, deve-se incluir 153434 para o Número de Referência e preencher apenas os campos obrigatórios (CPF, Nome, Valor Principal, Valor Total). Ao final, clicar em Emitir GRU.
IMPORTANTE: A GRU deve ser paga no Banco do Brasil.
Ver também: orientações DCF.
3. Percentuais a serem recolhidos:
Os percentuais a serem recolhidos (sobre o valor bruto) estão dispostos no Art. 26 da Resolução 88/CUn/2016.
4. Comunicação à UFSC do Recolhimento:
Após o recolhimento, o comprovante (GRU) deverá ser anexado ao relatório final da atividade no SigPex e o sistema encaminhará automaticamente um e-mail para dgo.proplan@contato.ufsc.br com cópia para financeiro.proex@contato.ufsc.br comunicando o ressarcimento.