Recolhimento de Ressarcimentos
Orientações para recolher os ressarcimentos, previstos na Resolução 88/CUn/2016, sobre recursos financeiros obtidos em atividades ou ações de extensão que NÃO envolvem as Fundações de Apoio.
1. Tipos de Recursos:
a. Prestação de Serviços por docente ou servidor
Um docente (inclusive em regime de dedicação exclusiva-DE) ou técnico administrativo que prestar serviços remunerados, na forma de ações de extensão, poderá receber pró-labore ou cachê diretamente da fonte pagadora pela participação esporádica em consultorias, palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à sua área de atuação. Para os docentes DE, essas atividades remuneradas, computadas isoladamente ou em conjunto, não podem exceder 8 (oito) horas semanais ou 416 (quatrocentas e dezesseis) horas anuais. (Lei nº 13.243, de 2016)
Essa remuneração feita por ente externo à UFSC será realizada na forma de prestação de serviços (RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo, nota fiscal da Prefeitura ou outro instrumento sugerido pela fonte pagadora).
A fonte pagadora, ou o servidor da UFSC, deverá recolher os impostos (ISS, INSS, IR). O recolhimento do ISS é feito no município da fonte pagadora.
Os valores referentes aos ressarcimentos previstos na Resolução 88/CUn/2016 devem ser recolhidos pelo servidor em uma GRU que deve ser anexada ao relatório final da atividade no SigPex.
b. Eventos com cobrança de taxa de inscrição
Um docente ou servidor técnico administrativo pode coordenar um evento no qual sejam cobradas taxas de inscrição sem utilizar uma Fundação de Apoio.
Tanto a prestação de serviços como o evento, obrigatoriamente, devem ser registrados no SigPex.
2. Recolhimento à Conta Única:
O docente ou técnico administrativo não deve depositar o valor recebido na Conta Única. O que deve ser depositado na Conta Única da União são apenas os valores relativos aos ressarcimentos previstos na Resolução 88/CUn/2016, sempre tendo como base de cálculo o valor bruto recebido pelo serviço prestado ou arrecadado. Este recolhimento pode ser realizado de duas formas:
a) Para quem tem conta no Banco do Brasil, o recolhimento poderá ser feito:
I) em caixa eletrônico para a Conta Única do Tesouro: Transferências -> Outras Transferências -> Item 4, Informando como Código 1 o número 153.163.15237.28830-6, informando como Código 2 o CPF do coordenador do projeto; ou
II) pelo computador, acessando o site do Banco do Brasil, realizando login e clicando em: Transferências -> Outras opções -> Conta corrente para conta única do Tesouro – GRU depósito. Na janela seguinte, devem ser preenchidos, no campo Destino, os seguintes dados: UG/Gestão/Código de Receita: 15316315237288306, o CPF do coordenador da ação e o valor. Depois, clicar em Continuar.
b) Para quem não tem conta no Banco do Brasil, deve-se utilizar uma GRU (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru): utilizando os códigos: 153163 para a Unidade Gestora (UG), 15237 para a Gestão (o nome da unidade aparecerá automaticamente) e 28830-6 – Serviços Administrativos para o Código do Recolhimento. Após clicar em Avançar, na página seguinte, deve-se incluir 153434 para o Número de Referência e preencher apenas os campos obrigatórios (CPF, Nome, Valor Principal, Valor Total). Ao final, clicar em Emitir GRU.
3. Percentuais a serem recolhidos:
Os percentuais a serem recolhidos (sobre o valor bruto) estão dispostos no Art. 26 da Resolução 88/CUn/2016.
4. Comunicação à UFSC do Recolhimento:
Após o recolhimento, o comprovante (GRU) deverá ser anexado ao relatório final da atividade no SigPex e o sistema encaminhará automaticamente um e-mail para dgo.proplan@contato.ufsc.br com cópia para financeiro.proex@contato.ufsc.br comunicando o ressarcimento.