Orientações para inclusão ou substituição dos bolsistas no projeto do SIGPEX
A PROEX informa que os alunos bolsistas participantes dos projetos de extensão contemplados em editais da PROEX obrigatoriamente devem ter o seu nome incluído no SIGPEX na aba participantes.
Lembrando que para editar e alterar as abas participantes e financeiro o projeto deve estar com a situação “REVISÃO”.
Pedimos atenção em alguns detalhes:
1. O período de participação do aluno bolsista deve ser o mesmo do Edital, o que nem sempre será o mesmo do projeto. A data inicial deve ser sempre o dia 1º do mês de início das atividades e a data final dever ser sempre o dia 30 ou 31 do mês de término da bolsa (ex: data inicial 01/03/2022; data final 31/12/2022). OBS: Caso o aluno tenha algum período de participação sem bolsa, deve ser incluído como voluntário.
2. A carga horária semanal deve ser sempre de 20h.
3. O valor mensal da bolsa de extensão da UFSC é de R$ 700,00.
4. Na aba financeiro deve ser adicionado um financiamento no valor total das bolsas (R$ 700 * número de meses com bolsa). A unidade gestora é PROEX/SEPLAN/UFSC, a forma de financiamento é tipo III – descentralização de recursos; o financiador é UFSC; informar os dados do Edital.
5. O valor total das bolsas deverá constar também do quadro da “Despesa” no orçamento na aba financeiro.
6. Quando houver desligamento do bolsista, este NÃO deverá ser excluído, o coordenador deverá apenas atualizar os dados da aba participantes: data final e valor total das bolsas recebidas.
7. Quando houver substituição do bolsista, o bolsista atual deverá ter sua bolsa encerrada (item 6), e o novo bolsista deverá ser incluído com data inicial subsequente a data final do bolsista atual (sempre com data inicial no dia 1º do mês de início das atividades e a data final no dia 30 ou 31 do mês de término da bolsa).
8. Cabe ao coordenador do projeto emitir o CERTIFICADO de participação para os bolsistas.
Sobre relatório de atividades dos bolsistas:
O coordenador da ação deverá anexar o relatório de atividades do bolsista no SIGPEX, sempre no fim da concessão da bolsa ou quando houver troca de bolsista.
O relatório é individual e deverá estar assinado pelo bolsista e coordenador orientador.
Um relatório consolidado, com as atividades de todos os bolsistas envolvidos no projeto, deverá ser anexado no sistema PROBOLSAS, após o fim de concessão das bolsas, conforme edital.