Orientações sobre Atividades Docentes

Registro

As atividades docentes devem ser registradas apenas por docentes efetivos com vínculo ativo, ou seja, aposentados e substitutos não devem fazer registro.

Prazos de registro

  • Cursos de Extensão de Curta Duração (participante)/Eventos e Palestras/Bancas Externas
    Se realizados de forma remota, podem ser registrados excepcionalmente até 30 dias após a data da atividade (decisão da Câmara de Extensão válida a partir de 1º de julho de 2021). Nestes casos, é necessário anexar o comprovante de inscrição ou carta-convite, bem como o comprovante da realização da atividade no momento do registro (será um registro único, sem relatório final);
    Se presenciais, devem ser registrados antes da sua execução, apenas excepcionalmente até 30 dias após a data da atividade. Após a realização da atividade, o docente deverá realizar o relatório final no SIGPEX.
  • Prestação de serviço
    Deve ser registrada antes da sua execução, apenas excepcionalmente até 30 dias após a data da atividade. Após a realização da atividade, o docente deverá realizar o relatório final no SIGPEX.
  • Publicações
    Devem ser registradas no semestre civil em que a produção foi publicada: o primeiro semestre vai de 1 de janeiro a 30 de junho e, o segundo, de 1 de julho a 31 de dezembro. Nestes casos, é necessário anexar o comprovante de realização da atividade no momento do registro (por exemplo, o pdf do artigo publicado), pois será um registro único, sem relatório final. Registros em atraso não devem ser aprovados pelos coordenadores de extensão. 

Aprovação

As atividades docentes são aprovadas pelo coordenador de extensão do departamento, ouvido o colegiado do departamento.

Relatório final

O docente coordenador da ação de extensão tem até 30 dias após seu término para preencher o relatório final, nos casos em que este é necessário (Prestação de Serviço e Cursos de extensão de curta duração (participante)/Eventos e Palestras/Bancas Externas presenciais).

Se o docente possuir algum relatório final de extensão atrasado, a atividade passa a ter situação “irregular” no sistema, e ele não conseguirá registrar novas atividades até que aquele relatório seja feito e aprovado no seu departamento. Esse relatório atrasado, se aprovado em reunião do departamento, receberá autorização da chefia para ser aprovado no SIGPEX. O documento com a autorização do departamento para a aprovação em atraso deve ser inserido na aba Anexos.

Férias do coordenador de extensão do departamento

No período de férias do Coordenador de Extensão do departamento, o Chefe de Departamento deverá solicitar ao Diretor de Centro uma portaria pró-tempore para outro professor assumir tal coordenação durante as referidas férias. Essa portaria deve ser encaminhada à PROEX para que a permissão do docente seja inserida no SIGPEX.

Atividades Docentes Remuneradas

Nas atividades docentes com remuneração, o docente é o responsável por recolher os ressarcimentos institucionais com base no valor bruto recebido, bem como pagar os demais impostos estabelecidos pela legislação. Ao fazer o relatório final, basta inserir a GRU (Guia de Recolhimento da União, ou seja, o comprovante de transferência) na aba Anexos, no SIGPEX.

Ajuda de custo, diária, hospedagem e alimentação não são pró-labore, por isto não implicam em recolhimento de ressarcimento. O mesmo vale para bolsas de extensão e gratificação por cursos e concursos.

As ações de extensão remuneradas devem ser de caráter eventual,  com carga horária até 8 h semanais ou 416  h anuais.  Este limite é válido para pagamento feito por RPA (Prestação de Serviços). BOLSAS em projetos institucionais não são remuneração.

Cursos/Eventos e Palestras

Os cursos nos quais o docente participou como ouvinte devem ser registrados no SIGPEX como Atividade Docente, sempre que tiverem carga horária de 8 a 30 horas. Quando com menos de 8 horas, devem ser registrados em Atividade Docente/Evento. Cursos com certificados emitidos pela UFSC não devem ser registrados.

Cursos com mais de 30 horas devem ser registrados no paad na Aba formação, distribuindo a média de horas nas semanas do semestre, seguindo  disposto nos Artigos 11, 12 e 13 da Resolução 053/CEPE/95.

Art. 11 – Entende-se por atividades de formação:

I – a participação do docente, na qualidade de aluno regularmente matriculado, em cursos de doutorado, de mestrado e de especialização;

II – a participação do docente em programas de pós-doutorado;

III – a participação do docente em outras atividades que objetivem o seu aperfeiçoamento e a sua capacitação.

Art. 12 – A forma de proposição e os critérios de apreciação de atividades de formação, assim como as regras para o seu acompanhamento e para a avaliação de sua execução, terão definição em normas específicas do CEPE.

Parágrafo Único – A concessão de afastamento para participar das atividades de formação nos termos do art. 11, desta resolução, dar-se-á mediante a possibilidade de absorção, pelo departamento, das atividades didáticas desenvolvidas pelo docente .

Art. 13 –Poderão ser atribuídas ao docente até 10(dez) horas semanais de formação para participar de atividades previstas no inciso III do art. 11 desta resolução, desde que não impliquem no seu afastamento.(Grifo nosso)

Parágrafo Único – A concessão deste afastamento deverá ser justificada e aprovada pelo departamentoe não poderá prejudicar o previsto nos art. 4º ou 5° desta resolução.* (Grifo nosso)

*não pode reduzir carga de aula

A apresentação de um artigo com vários autores em um evento externo, sem publicação em anais, deverá ser registrada somente pelo docente apresentador.

Bancas Externas

As bancas externas e outras atividades docentes que contabilizam para a Progressão Funcional estão listadas na Resolução 114/2017/CUn.

Bancas internas não são registradas no SIGPEX.

Prestação de Serviços

A Prestação de Serviços envolve atividades que auxiliam no desenvolvimento, no aperfeiçoamento e na difusão de soluções tecnológicas e na sua disponibilização à sociedade. Caracteriza-se pela aplicação de conhecimentos tecnológicos objetivando a melhoria, inovação e/ ou desenvolvimento de produtos, sistemas ou processo e seus componentes. São exemplos: orientações, perícias, consultorias, assessorias, curadorias, laudos e pareceres técnicos, atendimentos jurídicos especializados, consultas e atendimentos especializados em saúde humana ou animal, acesso à banco de células ou microrganismos, exames laboratoriais, análises de materiais, desenvolvimento de produtos e processos, metrologia, calibração, ensaios, testes, inspeção, certificação, acreditação, manutenção de equipamentos científicos, análise de solos, perícias ambientais, dentre outros.

Entenda a diferença:

  • Assessoria: Assistência, apoio ou auxílio técnico em um assunto específico no qual o docente tem conhecimentos especializados como, por exemplo, participação em comissões de Sociedades Brasileiras da sua área de atuação; Avaliação de Propostas de Iniciação Científica de outra instituição, e membro de corpo editorial de periódico externo à UFSC.
  • Consultoria: Análise e emissão de pareceres em um assunto específico, no qual o docente tem conhecimentos especializados como, por exemplo, um laudo técnico, revisões ad-hoc (exceto artigos).

Publicações

  • Artigos: Não registre artigos aceitos. Os artigos só devem ser registrados quanto tiverem uma referência completa. Em situações em que o semestre da publicação efetiva do volume do artigo seja diferente daquele da referência completa, o docente deve anexar comprovante da data de publicação efetiva do artigo para justificar a incompatibilidade das datas.
  • Livro: O projeto de criação do livro pode ser cadastrado em Ações de Extensão/Projeto. Neste caso, o livro é um dos resultados esperados do Projeto e não deve ser cadastrado novamente em Atividades Docentes. Caso o docente prefira cadastrar apenas a obra publicada, pode fazê-lo em Publicações/Livro.
  • Revisão de artigo: Cadastre apenas uma vez a revisão de um artigo científico, independentemente do número de pareceres que foram necessários. Ao revisar artigos para um congresso, cadastre cada um deles individualmente.
  • Conteúdo audiovisual: Pode ser registrado em Publicações, Programa de rádio, TV ou audiovisual, site para internet, aplicativo para computador, jogo educativo, outros; desde que não seja produto da sua atividade de ensino ou produto de um projeto de extensão já cadastrado em Ações de Extensão/Projeto.

Comprovantes das atividades docentes inseridos no SIGPEX: devem ser em papel timbrado da instituição e assinados (em forma manual ou digital).

Texto produzido por Profa. Graziela de Luca Canto, Coordenadora do Departamento Administrativo da PROEX, em parceria com Prof. Felipe Vieira, Coordenador de Extensão do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação – Blumenau. Revisado por: Prof. Marcos Vinícius Ferraro, Presidente da CPPD