Substituição de coordenador de projetos sem financiamento
Para os projetos de extensão sem financiamento e que não tramitam pelo SPA, o coordenador atual do projeto deverá:
- Emitir Relatório Técnico de Atividades do Projeto e anexar ao projeto no SIGPEX;
- Preencher o formulário “SOLICITAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE COORDENADOR DE PROJETO DE EXTENSÃO” e encaminhar para a PROEX através do portal de atendimento.
Importante:
- O novo coordenador deve estar registrado como participante da equipe original do projeto e ser do mesmo departamento do coordenador atual.
- Os documentos acima devem conter a ciência (assinatura digital) do coordenador atual do projeto, do novo coordenador e do chefe do departamento.
A solicitação será analisada pela Pró-Reitora de Extensão e, se deferida, a PROEX fará a substituição diretamente no Sigpex, com devolução do formulário em revisão, para aprovação do departamento do coordenador.
Para os projetos de extensão sem financiamento e que tramitam pelo SPA, como os acordos de cooperação técnica, a coordenação do projeto deverá providenciar o seguinte:
1. Ofício de solicitação e justificativa de troca de coordenador (a), assinado pelo Chefe do Departamento, os Coordenadores (novo designado e que será destituído) do Projeto e o (a) fiscal. Indicando o (a) novo (a) coordenador (a) do projeto, referente ao contrato deste. E mencionando o (a) coordenador (a) anterior.
2. Relatório/parecer técnico das atividades realizadas até o momento no projeto, assinado pelos Coordenadores (novo designado e que será destituído) do Projeto e o (a) fiscal.
3. SIGPEX atualizado e aprovado pelo departamento.
4. Termo de compromisso do novo coordenador, conforme Portaria Normativa nº 1/PROAD/2019 (modelo).
Os documentos listados acima deverão ser anexados ao processo pelo qual já tramita o acordo, com posterior encaminhamento dos autos para a chave PROEX/UFSC no SPA.
A solicitação será analisada pela Pró-Reitora de Extensão e, se deferida, a PROEX fará a substituição diretamente no Sigpex. O registro ficará em revisão, devendo o coordenador providenciar nova aprovação de seu departamento.